Perguntas Frequentes 
A Rolegás esclarece!




LEITURAS

 

Como posso verificar as leituras do contador?
- Para verificar a leitura do seu contador, deve-se dirigir ao local onde está instalado o contador.
- Confirme o contador que lhe está atribuído através do respetivo número que consta na sua fatura e/ou identificado na sua área de cliente.
Deverá registar apenas os números à esquerda da vírgula. Não considere os restantes números.

 

Como posso comunicar as leituras do contador?
- Pode comunicar as leituras através da
Área de Cliente ou APP My Rolegás (App Store ou Google Play) ou dispondo dos nossos demais contactos.





CONTRATO

 

O que preciso para celebrar um contrato de fornecimento com a Rolegás?

Se o local de consumo já é fornecido pela Rolegás ou tem ligação à nossa rede de distribuição, deverá:
- Consultar as condições para contrato de fornecimento de gás;
- Solicitar o contrato de fornecimento, através do
formulário online para clientes domésticos ou pelo formulário online para clientes empresarias, consoante a sua situação.
- Se o local de consumo não é fornecido pela Rolegás ou se tem dúvidas quanto a esta questão, entre em contacto 289 249 760 ou através do e-mail contacto@rolegas.pt 

 

Como posso solicitar a rescisão do meu contrato de fornecimento com a Rolegás?

Deverá preencher a Declaração de rescisão do contrato de fornecimento de gás e enviar para contacto@rolegas.pt ou efetuar o pedido através da Área de Cliente, disponibilizando as informações da data pretendida para a rescisão, a leitura atual do seu contador de gás e a nova morada de correspondência, se for diferente da atual.

 

 


 

O que necessito para efetuar a alteração de titularidade do contrato?

Deverá solicitar o contrato de fornecimento, através do formulário online para clientes domésticos ou pelo formulário online para clientes empresarias, consoante a sua situação, indicando, nas observações a data pretendida para a mudança de titular e a leitura do contador de gás.




MEIOS DE PAGAMENTO

 

QUAIS OS MEIOS DE PAGAMENTO DISPONÍVEIS?

A Rolegás disponibiliza aos seus clientes a possibilidade de pagamento por:

- Débito Direto 

Poderá pagar, comodamente, por débito direto (ativação débito direto) as suas faturas.

Pode aderir através da Área de Cliente,  APP My Rolegás (App Store ou Google Play ou preenchendo o formulário para aderir ou numa das nossas lojas Rolear Mais.

- Referência Multibanco

Em qualquer Caixa Multibanco, selecione a opção Pagamentos > Pagamentos de Serviços e introduza os dados que se encontram na sua fatura. O talão emitido serve de comprovativo de pagamento. Poderá também efetuar o pagamento através do seu homebanking utilizando os mesmos dados.
 

- Payshop

A Rede de agentes Payshop é constituída por estabelecimentos comerciais de proximidade, como papelarias, tabacarias, quiosques, supermercados e outros.

Poderá consultar, dentro da rede de agentes Payshop, um agente perto de si.
 

- Pagaqui

A Rede de agentes Pagaqui é constituída por estabelecimentos comerciais de proximidade, como papelarias, tabacarias, quiosques, supermercados e outros.

Poderá consultar, dentro da rede de agentes Pagaqui, um agente perto de si.

 



 

- CTT

Com uma vasta cobertura nacional, poderá consultar, dentro da rede de Lojas e Pontos CTT, um balcão perto de si.
 

- Atendimento presencial Rolegás

A Rolegás disponibiliza o atendimento presencial na loja, sita no Parque Rolear, Sítio do Areal Gordo, em Faro (GPS: 37°2'25.07"N - 7°53'47.26"O).

 

- Lojas Rolear Mais

Poderá também dispor da nossa rede de lojas Rolear Mais para efetuar o seu pagamento.




FATURAS

 

Como posso consultar o estado das minhas faturas?

Poderá consultar as suas faturas de consumo e o respetivo estado através da Área de Cliente ou APP My Rolegás (App Store ou Google Play)


Como posso aderir à fatura eletrónica?

Poderá fazê-lo através da Área de Cliente ou APP My Rolegás (App Store ou Google Play) ou através do e-mail contacto@rolegas.pt. 



Que impostos estão associados ao consumo de gás propano?

Ao consumo de gás propano estão associados as seguintes taxas e impostos:


Taxa de emissão CO2 (taxa sobre a emissão de gás dióxido de carbono) 

O artigo 92.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, estabelece que alguns produtos petrolíferos e energéticos estão ainda sujeitos a um adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2).  
Atualmente, o valor do adicionamento sobre as emissões de CO2 é de 163,26 € por tonelada de GPL.

 

 



ISP (Imposto sobre Produtos Petrolíferos) 

O ISP está definido no Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) e Incide sobre os produtos usados como carburantes ou como combustíveis e hidrocarbonetos usados como combustível (exceto a turfa). 
Atualmente, a taxa do ISP aplicável ao gás propano está fixada em (euro) 7,99 por 1000 kg e GPL.

 

IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) 

O IVA é um imposto aplicado às vendas ou prestações de serviços em Portugal. 
O IVA é pago pelo consumidor no momento em que paga pelo bem ou serviço prestado. O vendedor ou prestador de serviços recebe o valor do IVA e, posteriormente, entrega-o à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). 




O QUE FAZER EM CASO DE FALTA DE GÁS?

 

Na Rolegás apoiamos os nossos clientes em todas as ocasiões.

Caso verifique falta de gás na sua instalação, isto pode acontecer por uma das seguintes razões:

- Válvula fechada;
- Redutor fechado ou que não esteja em funcionamento;
- Situação de corte por motivos de segurança ou por dívida;

- Indisponibilidade do serviço de fornecimento. 

Siga todos os passos descritos do vídeo e, caso a falha de gás persista, contacte-nos para que possamos fazer uma verificação técnica. 


 








INSPEÇÕES DE GÁS

 

Quem é o responsável pela promoção e encargos das inspeções de gás?

Cabe ao proprietário ou ao usufrutuário da instalação ou aparelho a gás promover a inspeção e suportar o respetivo encargo.

Exceto:

- Partes comuns de prédio, da responsabilidade do condomínio;
- Frações arrendadas, quando o respetivo contrato transferir a responsabilidade para o arrendatário, sendo este ainda responsável pela inspeção relativa a aparelhos a gás que adquira e mande instalar;
- Em processos de conversão ou reconversão das instalações de gás, por serem da responsabilidade da entidade que contratar os respetivos trabalhos.

 

Quando necessito realizar uma inspeção de gás e qual a periodicidade para a realização?

No quadro seguinte estão indicados três tipos de inspeções de gás, bem como a periodicidade requerida. 












Tipo inspeção Razão e Prazos

Outros / Extraordinária
Inspeção para o início do fornecimento de gás
Requer a presença do técnico de gás da entidade instaladora, bem como o representante da entidade distribuidora para efeitos de ligação do gás, desde que o serviço de fornecimento de gás tenha sido contratado e, sempre que possível, o projetista.
- Projeto da instalação de gás
- Declaração de conformidade de execução



Periódica
A cada 3 anos, edifícios e recintos classificados - administrativos; escolares; hospitais e lares de idosos; espetáculos e reuniões públicas; hoteleiros e restauração; comerciais e gares de transportes; desportivos e de lazer; museus e galerias de arte; bibliotecas e arquivos; industriais, oficinas e armazéns; ou outros não enquadrados nas utilizações-tipo descritas, mas que recebam público.  

A cada 5 anos, edifícios e recintos classificados as instalações de gás executadas há mais de 10 anos e que não tenham sido objeto de remodelação.  

O prazo começa a contar desde a data da realização da última inspeção inicial, extraordinária ou periódica.
 


Extraordinária
Quando ocorra uma das seguintes situações:

a) Se proceda à sua reconversão;

b) Sejam efetuadas alterações no traçado, na seção ou na natureza da tubagem nas partes comuns ou no interior dos fogos, ou substituição dos componentes da instalação por outros de tipo diferente;


c) Fuga de gás ou interrupção do seu fornecimento por existência de defeito  do tipo-G.

 

Área de Cliente
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